Cobrança de Pensão Alimentícia

Cobrança de pensão alimentícia - Melo Rangel Advocacia

Para que a pensão alimentícia possa ser exigida necessário se faz que haja uma sentença homologatória de um acordo ou condenatória ao pagamento da obrigação alimentar.

Diante disso, conclui-se que o acordo verbal entre o Alimentante (devedor da pensão alimentícia) e a Representante Legal do Alimentando (credor da pensão alimentícia) não é suficiente para gerar a obrigação, sendo necessário que os alimentos sejam fixados pelo juiz.

Uma vez fixada a pensão alimentícia, o Alimentante se torna obrigado ao cumprimento da obrigação mensal de pagar os alimentos. Geralmente, é o pai ou a mãe que não detém a guarda dos filhos que é obrigado a pagar a pensão alimentícia.

A cobrança da pensão alimentícia pode ser realizada através de 02 ritos: O rito da prisão e o rito da penhora. No rito da prisão só é cabível a cobrança dos 03 (três) últimos meses, portanto, não precisa aguardar o descumprimento da obrigação por três meses para cobrar. Já no rito da penhora é possível cobrar os demais meses.

Exemplo: O pai está devendo 09 (nove) meses de pensão alimentícia. Os 03 (três) meses mais recentes podem ser cobrados pelo rito da prisão, enquanto os outros 06 (seis) meses deverão ser cobrados pelo rito da penhora, isto é, expropriação do patrimônio do devedor.

Quando a pensão é considerada atrasada

A pensão alimentícia é considerada atrasada assim que o responsável deixa de pagar o valor na data estabelecida judicialmente. Mesmo um único atraso já autoriza o início da cobrança judicial, não sendo necessário esperar o acúmulo de várias parcelas para agir.

Cobrança de pensão alimentícia atrasada: as duas formas legais

Além do rito da prisão, cabível apenas para as três últimas parcelas vencidas, existe o rito da penhora, usado para valores mais antigos. Por esse segundo caminho, é possível solicitar bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e desconto direto em folha de pagamento do devedor. Os dois ritos podem, inclusive, ser usados em conjunto no mesmo processo, cada um aplicado à faixa de dívida correspondente.

O que fazer quando a pensão deixa de ser paga

O ideal é procurar orientação jurídica assim que o primeiro atraso ocorrer, sem esperar acumular mais parcelas em aberto. Quanto antes a cobrança for iniciada, maiores as chances de recuperar os valores e evitar que a dívida se torne ainda mais difícil de reaver.

Perguntas frequentes

Existe prazo para cobrar pensão atrasada?

Sim, a dívida de pensão alimentícia está sujeita a prazo de prescrição. Por isso, iniciar a cobrança rapidamente reduz o risco de perder o direito sobre parcelas mais antigas.

O que acontece se o devedor não tiver bens em seu nome?

Mesmo sem bens ou emprego formal, a obrigação não desaparece. É possível investigar contas bancárias, aplicações financeiras e outros indícios de patrimônio para viabilizar a cobrança.

É possível cobrar juros sobre a pensão atrasada?

Sim. Além do valor original de cada parcela, a dívida costuma ser atualizada com correção monetária e juros, aumentando o total devido conforme o tempo em aberto.

É possível negociar a dívida de pensão atrasada?

Sim, é possível propor acordo de parcelamento durante o processo, desde que formalizado judicialmente para garantir segurança a quem recebe e a quem paga.

A cobrança pode ser feita mesmo após o fim do processo de divórcio?

Sim. A cobrança de pensão alimentícia é um processo independente, que pode ser iniciado a qualquer momento em que houver parcelas em atraso.

O que acontece se o devedor pagar só parte da dívida durante o processo?

O pagamento parcial não encerra automaticamente o processo. Cabe ao juiz avaliar se o valor pago é suficiente para afastar a prisão ou as demais medidas, considerando o saldo devedor remanescente.

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