Inventário

Inventário - Melo Rangel Advocacia

O inventário é o processo necessário para a apuração e transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros.

Muitas pessoas desconhecem que após o óbito há o prazo de 60 (sessenta dias) para o pedido de abertura de inventário, sob pena de incidência de multa.

O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, com a necessidade de participação de um advogado(a).

Alguns herdeiros, quando decidem vender um imóvel deixado por morte de um ente querido, se deparam com a realidade da falta de realização do inventário, pois não se pode vender o bem em nome do falecido e a transferência da propriedade para os herdeiros só será operada através do inventário.

Fique atento! Não perca o prazo.

Em outras situações o falecido só deixou investimentos e nesse caso, a situação se resolverá de forma mais rápida, através de um pedido de alvará judicial.

Inventário judicial x extrajudicial

O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e é possível quando há acordo entre os herdeiros e nenhum deles é menor de idade ou incapaz. Quando esses requisitos não estão presentes, ou há discordância entre os herdeiros sobre a partilha, o inventário precisa necessariamente seguir pela via judicial, com acompanhamento mais próximo do juiz em cada etapa.

Por que o inventário é necessário

Enquanto esse processo não é feito, os bens permanecem em nome do falecido, o que impede sua venda ou regularização junto a cartórios e órgãos públicos. É comum que herdeiros só percebam a importância dessa etapa quando tentam vender um imóvel ou movimentar valores deixados pelo ente querido e descobrem que a transferência de propriedade depende justamente da conclusão desse processo.

Documentos geralmente exigidos no inventário

Embora a lista varie conforme o caso, costuma-se exigir certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver), e documentos que comprovem os bens deixados, como matrículas de imóveis e extratos de contas e aplicações.

Perguntas frequentes

O que acontece se o prazo de 60 dias para abrir o inventário não for cumprido?

O não cumprimento do prazo pode gerar multa, que varia conforme a legislação estadual, sem impedir a abertura do inventário posteriormente.

É possível vender um bem antes de concluir o inventário?

Em regra não, já que o bem permanece em nome do falecido até a partilha. Em situações específicas, é possível pedir autorização judicial para venda antecipada, quando há necessidade justificada.

Dívidas do falecido entram no inventário?

Sim. As dívidas do falecido devem ser quitadas com o patrimônio deixado antes da partilha final entre os herdeiros.

Testamento substitui o inventário?

Não. Mesmo havendo testamento, ainda é necessário formalizar a transferência dos bens por essa via. O testamento orienta a divisão, mas essa etapa executa essa divisão.

Quem pode ser nomeado inventariante?

Em geral, o próprio cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou um dos herdeiros, com preferência definida em lei. O inventariante é quem representa o espólio durante o processo.

Quanto tempo demora um inventário?

Varia bastante conforme a complexidade do patrimônio e a existência ou não de acordo entre os herdeiros. Inventários extrajudiciais consensuais tendem a ser bem mais rápidos do que os judiciais e litigiosos.

É possível fazer inventário sem a presença de todos os herdeiros?

Na via extrajudicial não, já que o cartório exige consenso entre todos os herdeiros capazes. Quando não há acordo, ou algum herdeiro não pode ou não quer participar amigavelmente, o processo precisa seguir pela via judicial, onde o juiz conduz o processo mesmo diante de divergências entre as partes, respeitando sempre o direito de todos os herdeiros envolvidos.

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