Reconhecimento e Dissolução de união estável

União estável - Melo Rangel Advocacia

Importante saber que a união estável confere aos companheiros uma série de direitos e obrigações. Para o reconhecimento da união estável necessário se faz a apresentação de um conjunto de provas que caracterizem a posse do estado de casado, isto é, que o relacionamento era público, notório e duradouro.

Tal comprovação pode ser feita através de testemunhas, fotos, além de documentos como imposto de renda, em que um companheiro seja dependente do outro, contas conjuntas, plano de saúde, além de contratos de aquisição de bens em conjunto.

O regime de bens da união estável pode ser escolhido pelos companheiros. Contudo, caso não exista um documento apontando a escolha, o regime de bens que irá vigorar será o regime da comunhão parcial de bens, isto é, os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável caberão 50% (cinquenta por cento) a cada companheiro.

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual e de forma litigiosa, dependendo se há ou não acordo para tanto.

Em havendo mútuo consentimento para a dissolução da união estável está poderá ser realizada extrajudicialmente, isto é, em um Tabelionato de Notas, desde que não existam filhos menores de idade e a partilha dos bens seja amigável.

Em todos os casos de dissolução de união estável haverá necessidade de atuação de um (a) advogado(a).

Diferenças entre união estável e casamento

Embora gere efeitos jurídicos semelhantes, a união estável e o casamento não são idênticos. O casamento exige um ato civil formal, com certidão emitida pelo cartório de registro civil. Já a união estável se caracteriza pela convivência de fato, podendo ser reconhecida mesmo sem nenhum documento, desde que comprovados os requisitos legais. Na prática, os efeitos patrimoniais e sucessórios costumam ser equivalentes, mas a formalização traz mais segurança na hora de comprovar o vínculo perante terceiros, como bancos e planos de saúde.

Perguntas frequentes

Existe um tempo mínimo de convivência para caracterizar união estável?

A lei não fixa um prazo mínimo exato. O que importa é a presença dos requisitos: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

É possível ter união estável mesmo morando em casas separadas?

Sim, desde que fique demonstrado o vínculo afetivo estável e o objetivo de constituir família, mesmo sem coabitação permanente.

Contrato de convivência é obrigatório?

Não é obrigatório, mas é recomendável, pois permite ao casal definir o regime de bens e outras regras, evitando dúvidas futuras sobre partilha e sucessão.

Companheiro tem direito à herança como o cônjuge?

Sim, o companheiro sobrevivente tem direito à herança, de forma semelhante ao cônjuge no casamento, respeitada a existência de outros herdeiros.

Como comprovar união estável sem escritura pública?

Por meio de contas e despesas compartilhadas, fotos, mensagens, depoimentos de testemunhas, inclusão como dependente em plano de saúde e registro de filhos em comum. Quanto mais documentada a relação, mais fácil o reconhecimento em caso de disputa.

Uma pessoa pode ter união estável mesmo casada com outra?

Em regra não, salvo quando o cônjuge já está separado de fato ou judicialmente. Situações de sobreposição de vínculos exigem análise jurídica cuidadosa.

Como funciona a partilha de bens na dissolução da união estável?

Em geral, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens quando não há contrato de convivência dispondo de forma diferente, com os bens adquiridos onerosamente durante a união partilhados igualmente entre os companheiros.

É obrigatório registrar a união estável em cartório?

Não. A união estável existe de fato, independentemente de registro. A escritura pública facilita a comprovação perante terceiros, mas não é requisito para que os direitos da união estável existam.

É possível converter a união estável em casamento?

Sim. A lei permite que os companheiros solicitem, junto ao cartório de registro civil, a conversão da união estável em casamento, mantendo os efeitos já reconhecidos ao longo da convivência.

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