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A interdição é um instrumento legal utilizado quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício. Neste caso, o juiz nomeará um curador para representá-la nos atos da vida civil.
Com o crescente aumento da expectativa de vida não é pouco comum que muitos idosos percam a capacidade, em razão de doenças como Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras, eis que afetam a cognição e, por isso, necessitarão de um representante legal, que será o curador.
Um outro exemplo é o caso de pessoas que nasceram com paralisia cerebral e após atingirem a maioridade civil, não conseguem conquistar a capacidade.
Neste caso, após os 18 (dezoito) anos de idade, os pais perdem a condição de representantes legais, como o eram enquanto o filho era menor, surgindo a necessidade de ingressar com um pedido de interdição, a fim de que um deles se torne o curador do filho.
Após a decretação da interdição, o juiz nomeia um curador, responsável por representar a pessoa interditada nos atos da vida civil, como assinar contratos, administrar bens e tomar decisões financeiras. A curatela busca sempre preservar a autonomia da pessoa interditada no que for possível, restringindo apenas os atos em que ela realmente não consegue decidir com segurança.
A interdição costuma ser necessária quando uma pessoa perde a capacidade de administrar sua própria vida e seus bens, seja por doenças que afetam a cognição, como Alzheimer e Mal de Parkinson, seja por condições presentes desde o nascimento, como paralisia cerebral. É comum, por exemplo, que pais de filhos com deficiência precisem buscar a interdição assim que o filho completa 18 anos, já que a partir dessa idade os pais deixam automaticamente de ser seus representantes legais.
O processo de interdição é ajuizado perante a Justiça, geralmente por um familiar próximo, e envolve avaliação médica e psicológica da pessoa a ser interditada. Ao final, o juiz nomeia um curador, responsável por representar a pessoa interditada nos atos da vida civil, sempre buscando preservar sua autonomia no que for possível.
Quem pode pedir a interdição de uma pessoa?
Em geral, cônjuge, companheiro, parentes próximos ou o Ministério Público, quando não houver quem possa requerer.
A pessoa interditada perde todos os seus direitos?
Não necessariamente todos. A curatela pode ser total ou restrita a atos específicos, conforme o grau de incapacidade identificado, preservando direitos pessoais sempre que possível.
É possível reverter uma interdição já decretada?
Sim. Caso haja melhora da condição que motivou a interdição, é possível pedir ao juiz o levantamento da curatela, mediante nova avaliação.
O curador pode vender bens da pessoa interditada livremente?
Não. Atos de disposição do patrimônio, como venda de imóveis, geralmente exigem autorização judicial prévia, justamente para proteger os interesses da pessoa interditada.
Interdição é a mesma coisa que perder a cidadania ou direitos civis básicos?
Não. A curatela busca proteger a pessoa em relação a atos que ela não consegue praticar com segurança, mas direitos pessoais e de dignidade continuam sendo respeitados.
A interdição exige perícia médica?
Sim, em regra o processo envolve avaliação médica e, muitas vezes, psicológica, para que o juiz possa avaliar com segurança o grau de incapacidade da pessoa a ser interditada.
É possível ter mais de um curador para a mesma pessoa interditada?
Em algumas situações sim, especialmente quando o juiz entende que a divisão de responsabilidades entre mais de um curador atende melhor aos interesses da pessoa interditada, como quando há decisões de naturezas diferentes envolvidas, por exemplo questões de saúde e questões patrimoniais.
Quem exerce a curatela precisa prestar contas à Justiça?
Sim. O curador tem o dever de prestar contas periodicamente ao juiz sobre a administração dos bens e das decisões tomadas em nome da pessoa interditada, garantindo transparência e proteção ao patrimônio dela.