EXCELÊNCIA NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS FAMILIARES

VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ!!! A MELO RANGEL ADVOCACIA ESTÁ AO SEU LADO NOS MOMENTOS MAIS DIFÍCEIS DA SUA VIDA.

EXCELÊNCIA NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS FAMILIARES

VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ!!! A MELO RANGEL ADVOCACIA ESTÁ AO SEU LADO NOS MOMENTOS MAIS DIFÍCEIS DA SUA VIDA.

Áreas de Atuação

Pensão Alimentícia

Quando somos procurados para ingressar com o cumprimento de sentença visando a…

Guarda

Em razão do fim de um relacionamento amoroso, seja divórcio, dissolução de união estável…

Divórcio

Muitas vezes, as pessoas passam anos separadas de fato, sem regularizarem o estado…

Inventário

O inventário é o processo necessário para a apuração e transferência dos bens do falecido…

Cobrança de Pensão Alimentícia

Para que a pensão alimentícia possa ser exigida necessário se faz que haja uma sentença……

Medida Protetiva

As medidas protetivas são frequentemente aplicadas em casos de violência doméstica ou….

Quem Somos

O escritório MELO RANGEL ADVOCACIA é fruto da Experiência de mais de vinte e cinco anos de advocacia e docência no ensino superior, na disciplina de Direito de Família e das Sucessões.

A maturidade profissional demostrou que o(a) advogado(a) que se dedica à área tão nobre do Direito necessita de uma sensibilidade diferenciada para tratar os conflitos de forma humanizada, através de um atendimento personalíssimo que as demandas dessa natureza exigem.

Equipe

Dra Aloma Rangel

OAB/SP Nº 266.540
OAB/RJ Nº 88.743

Dra. Carolina Fernandes

OAB/SP Nº 214.095

Quando somos procurados para ingressar com o cumprimento de sentença visando a cobrança da pensão alimentícia em atraso, a primeira pergunta que comumente recebemos é: “Tenho que aguardar 03 (três) meses de atraso do pagamento da pensão?

A resposta a essa pergunta é NÃO. Você não precisa esperar que o Alimentante fique 03 (três) meses sem pagar para que você possa cobrar. Para esclarecermos melhor essa questão é importante informar que existem 02 formas de cobrança da pensão alimentícia:

1ª) Rito da prisão – artigo 528 § 3° e §7° do Código de Processo Civil – através desse rito só é possível cobrar as 03 (três) últimas pensões em atraso;

2ª) Rito da penhora – artigo 523 § 1° do Código de Processo Civil – através desse rito é possível cobrar a pensão alimentícia em atraso, requerendo a penhora de bens do devedor.

Muitas vezes, as pessoas passam anos separadas de fato, sem regularizarem o estado civil, por desconhecerem as consequências advindas da falta de decretação do divórcio, pois é a separação de fato que põe fim ao regime de bens do casamento.

Quanto mais tempo decorrer da separação de fato, mais difícil fica a comprovação do marco oficial do término do casamento, criando, assim, uma insegurança jurídica quanto aos bens a serem divididos, de acordo com o regime de bens do casamento.

Por isso a importância de se formalizar o divórcio, para não deixar dúvidas quanto à data do término do casamento e seus efeitos legais, pois é através do divórcio que se põe fim ao casamento.

O que dizem nossos clientes

Ricardo H
Ricardo H
18/05/2023
Atendimento sério, direcionado para trazer as melhores soluções!
Maikon Luiz Izabel
Maikon Luiz Izabel
09/05/2023
Conheci a Melo Rangel Advocacia através do atendimento da Aloma, excelente profissional me ajudou inclusive na questão do prazo pois eu nunca tive experiência de lidar com ações judiciais antes e ela conseguiu em um tempo recorde fazer a peça jurídica para me atender logrando êxito inclusive na primeira etapa do processo. Estamos agora na segunda etapa onde ai sim ela teve mais tempo e construímos uma peça jurídica muito bem estruturada e tenho certeza de que o resultado também vai ser positivo. Excelente atendimento e profissionalismo, se você estiver em dúvida sobre a contratação, converse com a Aloma, super recomendo.
Lucimar Leite
Lucimar Leite
09/05/2023
Trabalho maravilhoso dessa equipe, em especial da Dra. Carolina Fernandes, sempre que precisei dos serviços dela fui atendida com dedicação e competência. 👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
Ana Tereza Pereira Lehmann
Ana Tereza Pereira Lehmann
09/05/2023
Atendimento personalizado com toda a dedicação que o caso requeria. Acompanhamento profissional até o resultado esperado. Sincera gratidão, amizade e respeito pelo(a)s advogado(a)s.
joyce hp
joyce hp
09/05/2023
Excelente advogada, super recomendo
Rachel Campos
Rachel Campos
09/05/2023
Excelente escritório, Dra. Aloma e a Dra. Carolina são extremamente dedicadas e profissionais! Super indico!
Nicole Unip
Nicole Unip
09/05/2023
Profissionais sérias, extremamente competentes e atenciosas. Resolveram meu problema. Recomendo!
Alexandre Soares
Alexandre Soares
03/05/2023
Uma advogada sensacional. Além da competência profissional, é muito atenciosa em todo processo me deixando a par sempre de tudo ao encaminhar todos protocolos e prazos.

Nossos Diferenciais

Somos um escritório especializado em soluções de problemas familiares e sócios apoiadores do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões). Além disso, somos membros efetivos da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.
Advocacia Especializada
Reconhecemos o momento de aflição e angústia do nosso(a) cliente durante o processo familiar, portanto, fazemos todo o possível para acolher e minimizar esse sofrimento, tirando dúvidas via WhatsApp, a fim de esclarecer tudo sobre o seu caso.
Dúvidas via WhatsApp
O escritório Melo Rangel Advocacia presa por uma advocacia personalizada, sem utilização de modelos. Você participará da construção da sua petição, seja para propor uma ação, seja para realizar uma defesa, pois na área de família existem muitos fatos, dos quais o cliente conhece muito melhor que o advogado(a).
Advocacia Personalizada
Possuímos uma sede presencial, a qual você será muito bem vindo para conhecer nossas instalações. Contudo, após a pandemia e a prática de utilização de diversas ferramentas digitais, das quais oferecemos aos nossos clientes, muitos preferem evitar o desgaste com o deslocamento e preferem o atendimento 100% digital, a fim de otimizar o tempo.
Atendimento Digital

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