Testamento

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O testamento é um ato de disposição de última vontade, isto é, um documento legal que especifica as instruções do testador (pessoa que faz o testamento) sobre a distribuição dos seus bens, nomeação dos herdeiros e nomeação do testamenteiro (pessoa que executará o testamento, fazendo valer a vontade do testador).

Quem pode fazer testamento? Qualquer pessoa maior e capaz.

Espécies de testamentos? Existem diferentes tipos de testamentos previstos no Código Civil. Contudo, os mais comuns são o testamento público e o testamento particular. O testamento público é aquele celebrado em cartório, na presença de um tabelião e de testemunhas. O testamento particular é um documento redigido pelo próprio testador, assinado por ele e por testemunhas.

Importante mencionar que o testamento é um ATO REVOGÁVEL, isto é, pode ser modificado a qualquer tempo pelo testador, desde que esteja em plena capacidade mental.

Após a morte do testador, o testamento passa por um processo judicial de validação, no qual a justiça verifica sua autenticidade e cumpre as disposições nele estabelecidas.

Face a complexidade do direito sucessório é importante que o testador, na elaboração do testamento esteja assistido por um advogado especializado para garantir que o testamento não esteja eivado de nenhuma nulidade.

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