Pensão Alimentícia

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Quando somos procurados para ingressar com o cumprimento de sentença visando a cobrança da pensão alimentícia em atraso, a primeira pergunta que comumente recebemos é: “Tenho que aguardar 03 (três) meses de atraso do pagamento da pensão?

A resposta a essa pergunta é NÃO. Você não precisa esperar que o Alimentante fique 03 (três) meses sem pagar para que você possa cobrar. Para esclarecermos melhor essa questão é importante informar que existem 02 formas de cobrança da pensão alimentícia:

1ª) Rito da prisão – artigo 528 § 3° e §7° do Código de Processo Civil – através desse rito só é possível cobrar as 03 (três) últimas pensões em atraso;

2ª) Rito da penhora – artigo 523 § 1° do Código de Processo Civil – através desse rito é possível cobrar a pensão alimentícia em atraso, requerendo a penhora de bens do devedor.

Por exemplo: O Alimentante está em débito por 05 (cinco) meses, portanto, você poderá cobrar os 03 (três) primeiros meses pelo rito da prisão e os 02 (dois) últimos pelo rito da penhora.

Dessa forma, o quanto antes você procurar uma advogada especialista para ingressar com a cobrança das pensões em atraso melhor, pois evitará de ficar muito tempo sem receber.

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