Medida Protetiva

Medida protetiva - Melo Rangel Advocacia

As medidas protetivas são frequentemente aplicadas em casos de violência doméstica ou familiar, quando há agressões, ameaças ou qualquer forma de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial.

O objetivo principal é garantir a segurança da vítima, evitando exposição a novas situações de violência.

O requerimento da medida protetiva pode ser realizado por intermédio de um(a) advogado (a) ou de um(a) defensor (a) público (a) ou por intermédio de órgãos especializados, como as Delegacias de Atendimento à Mulher.

É importante fornecer evidências ou relatos que comprovem a necessidade da medida para apresentar ao juiz.

Após receber a solicitação, o juiz avaliará o pedido, podendo tomar decisões imediatas e conceder a medida protetiva de urgência. Posteriormente, haverá uma audiência para análise do caso de forma mais detalhada.

O descumprimento da medida protetiva pelo agressor resulta em prisão.

Quem pode solicitar medida protetiva

Podem solicitar medida protetiva pessoas que sofrem violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, dentro de um contexto de relação doméstica, familiar ou afetiva. A medida busca justamente interromper o ciclo de violência antes que ele se agrave, garantindo segurança imediata à vítima enquanto o caso é analisado com mais profundidade pela Justiça.

Como solicitar uma medida protetiva

O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher, ou perante a Justiça, com o apoio de um advogado ou defensor público. Depois de receber a solicitação, o juiz avalia o caso e pode conceder a medida de forma imediata, diante do risco envolvido, remarcando uma audiência posterior para análise mais detalhada da situação.

Tipos de medidas protetivas

Entre as principais medidas protetivas de urgência estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, e a suspensão do porte de armas do agressor, quando aplicável. O juiz pode determinar mais de uma medida em conjunto, conforme a necessidade do caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura uma medida protetiva?

Não há prazo fixo em lei. A medida permanece válida enquanto durar o risco que motivou sua concessão, podendo ser revista, prorrogada ou revogada pelo juiz.

É necessário advogado para pedir medida protetiva?

Não é obrigatório no primeiro momento — o pedido pode ser feito diretamente na delegacia. Ainda assim, o acompanhamento de um advogado ajuda a reunir provas e garantir que todas as medidas cabíveis sejam solicitadas.

A medida protetiva impede o convívio do agressor com os filhos em comum?

Pode restringir ou regulamentar essa convivência quando houver risco à criança, análise que costuma ser tratada em conjunto com eventual processo de guarda.

O processo de medida protetiva corre em segredo de justiça?

Costuma tramitar em segredo de justiça, justamente para preservar a segurança e a privacidade da vítima, com acesso restrito às partes e seus advogados.

Descumprir a medida protetiva é crime?

Sim. O descumprimento é considerado crime, com pena de detenção prevista na Lei Maria da Penha, podendo levar à prisão preventiva do agressor.

Quanto tempo leva para a medida protetiva ser concedida?

Por se tratar de medida de urgência, o juiz pode concedê-la liminarmente, sem ouvir previamente a outra parte, justamente para garantir a proteção imediata da vítima diante do risco envolvido.

A medida protetiva pode ser pedida mesmo sem boletim de ocorrência?

Sim. Embora o registro policial ajude a documentar a violência, a medida protetiva pode ser solicitada diretamente ao juiz, com o apoio de um advogado, mesmo sem boletim de ocorrência prévio, especialmente em situações de urgência.

É possível pedir mais de uma medida protetiva ao mesmo tempo?

Sim. O juiz pode conceder diversas medidas protetivas em conjunto, como afastamento do lar, proibição de aproximação e proibição de contato, sempre de acordo com a gravidade e as particularidades de cada caso.

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