Em razão do fim de um relacionamento amoroso, seja divórcio, dissolução de união estável ou até mesmo o término de um namoro que tenha resultado filhos, se faz necessário regularizar a guarda dessas crianças.
A criança ao tomar ciência do término do relacionamento de seus pais faz a primeira pergunta: “Com quem eu vou ficar?”
A ação que visa regulamentar a guarda tem por objetivo o melhor interesse da criança e do adolescente
Atualmente, no Direito Civil Brasileiro há 02 (duas) modalidades de guarda: Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral.
A guarda compartilhada é a regra no nosso ordenamento jurídico,
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