A interdição é um instrumento legal utilizado quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício. Neste caso, o juiz nomeará um curador para representá-la nos atos da vida civil.
Com o crescente aumento da expectativa de vida não é pouco comum que muitos idosos percam a capacidade, em razão de doenças como Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras, eis que afetam a cognição e, por isso, necessitarão de um representante legal, que será o curador.
Um outro exemplo é o caso de pessoas que nasceram com paralisia cerebral e após atingirem a maioridade civil, não conseguem conquistar a capacidade.
Neste caso, após os 18 (dezoito) anos de idade, os pais perdem a condição de representantes legais, como o eram enquanto o filho era menor, surgindo a necessidade de ingressar com um pedido de interdição, a fim de que um deles se torne o curador do filho.
Todos os direitos reservados | Melo Rangel Advocacia