O inventário é o processo necessário para a apuração e transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros.
Muitas pessoas desconhecem que após o óbito há o prazo de 60 (sessenta dias) para o pedido de abertura de inventário, sob pena de incidência de multa.
O inventário pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, com a necessidade de participação de um advogado(a).
Alguns herdeiros, quando decidem vender um imóvel deixado por morte de um ente querido, se deparam com a realidade da falta de realização do inventário, pois não se pode vender o bem em nome do falecido e a transferência da propriedade para os herdeiros só será operada através do inventário.
Fique atento! Não perca o prazo.
Em outras situações o falecido só deixou investimentos e nesse caso, a situação se resolverá de forma mais rápida, através de um pedido de alvará judicial.
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