Medida Protetiva

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As medidas protetivas são frequentemente aplicadas em casos de violência doméstica ou familiar, quando há agressões, ameaças ou qualquer forma de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial.

O objetivo principal é garantir a segurança da vítima, evitando exposição a novas situações de violência.

O requerimento da medida protetiva pode ser realizado por intermédio de um(a) advogado (a) ou de um(a) defensor (a) público (a) ou por intermédio de órgãos especializados, como as Delegacias de Atendimento à Mulher.

É importante fornecer evidências ou relatos que comprovem a necessidade da medida para apresentar ao juiz.

Após receber a solicitação, o juiz avaliará o pedido, podendo tomar decisões imediatas e conceder a medida protetiva de urgência. Posteriormente, haverá uma audiência para análise do caso de forma mais detalhada.

O descumprimento da medida protetiva pelo agressor resulta em prisão.

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