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Quando somos procurados para ingressar com o cumprimento de sentença visando a cobrança da pensão alimentícia em atraso, a primeira pergunta que comumente recebemos é: “Tenho que aguardar 03 (três) meses de atraso do pagamento da pensão?
A resposta a essa pergunta é NÃO. Você não precisa esperar que o Alimentante fique 03 (três) meses sem pagar para que você possa cobrar. Para esclarecermos melhor essa questão é importante informar que existem 02 formas de cobrança da pensão alimentícia:
1ª) Rito da prisão – artigo 528 § 3° e §7° do Código de Processo Civil – através desse rito só é possível cobrar as 03 (três) últimas pensões em atraso;
2ª) Rito da penhora – artigo 523 § 1° do Código de Processo Civil – através desse rito é possível cobrar a pensão alimentícia em atraso, requerendo a penhora de bens do devedor.
Por exemplo: O Alimentante está em débito por 05 (cinco) meses, portanto, você poderá cobrar os 03 (três) primeiros meses pelo rito da prisão e os 02 (dois) últimos pelo rito da penhora.
Dessa forma, o quanto antes você procurar uma advogada especialista para ingressar com a cobrança das pensões em atraso melhor, pois evitará de ficar muito tempo sem receber.
O direito à pensão depende da existência de necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. A situação mais comum envolve filhos menores, já que os pais têm obrigação legal de sustentá-los até a maioridade. Mas a legislação também prevê pensão para filhos maiores em determinadas situações, ex-cônjuges ou ex-companheiros após a separação, e até para pais idosos que dependam financeiramente dos filhos.
O valor da pensão alimentícia não segue uma tabela fixa. O juiz analisa três fatores em conjunto: a necessidade de quem recebe, a possibilidade financeira de quem paga e a proporcionalidade entre ambos, buscando um valor que garanta o sustento sem inviabilizar a vida do alimentante.
A pensão alimentícia pode ser paga em bens, e não em dinheiro?
Em regra não, mas é possível que parte da obrigação seja cumprida por meio do pagamento direto de despesas específicas, como escola ou plano de saúde, complementando o valor em dinheiro.
Filhos maiores de idade ainda têm direito à pensão?
Sim, em situações específicas, como quando o filho cursa faculdade ou não tem condições de se sustentar. Não é automático: geralmente é necessário comprovar a continuidade da necessidade.
É possível pedir pensão para o próprio ex-cônjuge?
Sim, em determinadas circunstâncias, especialmente quando um dos ex-cônjuges não tem condições imediatas de se manter após a separação.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento pode gerar cobrança judicial, penhora de bens, bloqueio de contas, protesto da dívida e, em casos de atraso das últimas parcelas, até prisão civil do devedor.
Pensão alimentícia pode ser descontada direto do salário?
Sim. Quando o pagador é empregado com carteira assinada, é possível solicitar o desconto automático em folha de pagamento, reduzindo o risco de atraso.
Quem trabalha por conta própria pode alegar renda baixa para pagar menos?
Pode alegar, mas o juiz não fica limitado à renda declarada. Sinais de padrão de vida, movimentação bancária e patrimônio em nome da pessoa podem ser usados para estimar a real capacidade de pagamento.
A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. Se o filho estiver cursando faculdade ou curso técnico, ou comprovar que ainda não tem condições de se sustentar, a pensão pode continuar até que se conclua um processo de exoneração de alimentos, formalmente reconhecido pela Justiça.