Reconhecimento e Dissolução de união estável

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Importante saber que a união estável confere aos companheiros uma série de direitos e obrigações. Para o reconhecimento da união estável necessário se faz a apresentação de um conjunto de provas que caracterizem a posse do estado de casado, isto é, que o relacionamento era público, notório e duradouro.

Tal comprovação pode ser feita através de testemunhas, fotos, além de documentos como imposto de renda, em que um companheiro seja dependente do outro, contas conjuntas, plano de saúde, além de contratos de aquisição de bens em conjunto.

O regime de bens da união estável pode ser escolhido pelos companheiros. Contudo, caso não exista um documento apontando a escolha, o regime de bens que irá vigorar será o regime da comunhão parcial de bens, isto é, os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável caberão 50% (cinquenta por cento) a cada companheiro.

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual e de forma litigiosa, dependendo se há ou não acordo para tanto.

Em havendo mútuo consentimento para a dissolução da união estável está poderá ser realizada extrajudicialmente, isto é, em um Tabelionato de Notas, desde que não existam filhos menores de idade e a partilha dos bens seja amigável.

Em todos os casos de dissolução de união estável haverá necessidade de atuação de um (a) advogado(a).

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