Muitas pessoas desconhecem o que é levado em consideração pelo juiz ao fixar a pensão alimentícia dos filhos, portanto, se você se encontra nessa situação é importante saber que os alimentos são fixados com base num trinômio necessidade X possibilidade X proporcionalidade.Há que se comprovar no processo a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem paga os alimentos. A necessidade se comprova através dos gastos com moradia, educação, saúde e lazer.Enquanto a prova da possibilidade de quem pagará os alimentos fica relacionada aos ganhos (salário ou renda) do Alimentante. Quando há vínculo empregatício essa prova se torna mais fácil, pois o juiz pode expedir ofício ao Empregador para obter o valor dos ganhos líquidos (valor sem INSS e sem IR).Caso o Alimentante não possua carteira assinada, hipótese em que pode ser autônomo ou empresário a prova se torna mais trabalhosa, pois quem está pedindo a pensão alimentícia deverá requerer ao juiz que faça algumas pesquisas para quebrar o sigilo bancário e fiscal, pois assim restará comprovada a renda.Outra forma de comprovação da riqueza de quem irá prestar alimentos são as redes sociais, cuja ostentação com viagens, restaurantes caros e carros de luxo denotam que o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia possui um padrão de vida que é compatível com o que está sendo pedido à título de pensão.
Como o juiz avalia as provas para fixar a pensão alimentícia
Quando o processo chega para julgamento, o juiz analisa o conjunto de provas apresentado por ambas as partes: documentos, extratos, declarações de imposto de renda, contratos de trabalho e, quando necessário, informações obtidas por meio de ofícios a bancos, à Receita Federal ou a órgãos de trânsito. Quanto mais completo e organizado for o conjunto de provas, mais segura tende a ser a decisão sobre o valor da pensão.
O que fazer se não conseguir comprovar a renda do outro
Quando há dificuldade para comprovar diretamente a renda de quem deve pagar a pensão, é possível pedir ao juiz que solicite informações a terceiros, como bancos, empregadores ou órgãos públicos, por meio de ofícios judiciais. Reunir indícios do padrão de vida, como fotos de viagens, veículos e imóveis, também pode ajudar a demonstrar capacidade financeira compatível com um valor maior do que o declarado.
Perguntas frequentes
O valor da pensão pode ser revisado depois de fixado pelo juiz?
Sim. Sempre que houver mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade financeira de quem paga, é possível pedir revisão judicial do valor.
O que acontece se o alimentante esconder sua real renda?
O juiz pode determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal para apurar a renda real, além de considerar indícios de padrão de vida incompatível com a renda declarada.
Pensão alimentícia sempre é um percentual do salário?
Não necessariamente. O juiz pode fixar a pensão em percentual do salário, valor fixo em dinheiro, ou ainda determinar o pagamento direto de despesas específicas, como escola e plano de saúde.
Gastos com um novo casamento ou novos filhos reduzem a pensão automaticamente?
Não automaticamente. Constituir nova família pode ser considerado pelo juiz na análise da possibilidade financeira, mas não gera redução automática da pensão já fixada — é preciso pedir a revisão judicial do valor.
Quem trabalha como autônomo pode alegar renda baixa para pagar menos pensão?
Pode alegar, mas o juiz não fica limitado à renda declarada. Sinais de padrão de vida, movimentação bancária e patrimônio em nome do autônomo podem ser usados para estimar a real capacidade de pagamento.
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