Muitas pessoas desconhecem o que é levado em consideração pelo juiz ao fixar a pensão alimentícia dos filhos, portanto, se você se encontra nessa situação é importante saber que os alimentos são fixados com base num trinômio necessidade X possibilidade X proporcionalidade.
Há que se comprovar no processo a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem paga os alimentos. A necessidade se comprova através dos gastos com moradia, educação, saúde e lazer.
Enquanto a prova da possibilidade de quem pagará os alimentos fica relacionada aos ganhos (salário ou renda) do Alimentante. Quando há vínculo empregatício essa prova se torna mais fácil, pois o juiz pode expedir ofício ao Empregador para obter o valor dos ganhos líquidos (valor sem INSS e sem IR).
Caso o Alimentante não possua carteira assinada, hipótese em que pode ser autônomo ou empresário a prova se torna mais trabalhosa, pois quem está pedindo a pensão alimentícia deverá requerer ao juiz que faça algumas pesquisas para quebrar o sigilo bancário e fiscal, pois assim restará comprovada a renda.
Outra forma de comprovação da riqueza de quem irá prestar alimentos são as redes sociais, cuja ostentação com viagens, restaurantes caros e carros de luxo denotam que o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia possui um padrão de vida que é compatível com o que está sendo pedido à título de pensão.