Até quando se paga pensão alimentícia?
Muita gente acredita que a pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos. Não é bem assim. A maioridade não encerra a obrigação sozinha: para parar de pagar de forma segura, quem paga precisa de uma decisão da Justiça.
O que diz a Súmula 358 do STJ
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com a oportunidade de o filho se manifestar. Ou seja, deixar de pagar por conta própria, no dia em que o filho completa 18 anos, pode gerar dívida e até risco de prisão civil.
Quando a pensão pode acabar
- O filho completa a maioridade e já tem condições de se sustentar.
- O filho conclui os estudos ou deixa de precisar de apoio financeiro.
- O filho passa a ter renda própria suficiente.
- Há mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga.
E se o filho estiver na faculdade?
A jurisprudência costuma admitir que a pensão continue enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, desde que ele esteja matriculado, tenha bom aproveitamento e ainda dependa dos pais. Em muitos casos, os tribunais adotam como referência a idade de 24 anos, mas isso não é uma regra fixa. O juiz avalia a necessidade real de cada situação.
Como pedir a exoneração de alimentos
A exoneração é a ação em que o pagador pede ao juiz o fim da obrigação. Ela costuma incluir:
- Certidão de nascimento comprovando a maioridade.
- Documentos que mostrem que o filho tem renda ou condições de se manter.
- Comprovantes de pagamento em dia, para evitar discussão sobre dívida.
- Pedido de citação do filho, que poderá se manifestar.
Enquanto a ação não for decidida, a recomendação é continuar pagando para evitar atrasos e riscos legais.
Se o pagador não puder mais pagar
Quando o problema é financeiro, o caminho pode ser a revisão do valor, e não a exoneração. Leia sobre quando a pensão pode ser reduzida.
Erros comuns de quem quer parar de pagar
- Interromper o pagamento no aniversário de 18 anos sem decisão judicial.
- Atrasar parcelas enquanto espera a exoneração, o que gera dívida.
- Não juntar provas de que o filho tem renda ou condições de se manter.
- Esquecer de pedir a exoneração também de despesas extras, como plano de saúde, se previstas no acordo.
Quem paga deve agir com antecedência: ajuizar o pedido de exoneração perto da maioridade, com documentos organizados, ajuda a evitar conflitos e riscos.
Documentos que o filho também deve guardar
Quem recebe a pensão também deve organizar comprovantes de matrícula, boletins, mensalidades e despesas. Se o pagador pedir a exoneração, esses documentos mostram que o apoio financeiro ainda é necessário e ajudam o juiz a decidir com base em fatos.
Perguntas frequentes
A pensão acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. É necessária decisão judicial para encerrar a obrigação, conforme a Súmula 358 do STJ.
Posso parar de pagar quando o filho começa a trabalhar?
Não por conta própria. É preciso pedir ao juiz a exoneração ou a revisão, comprovando a mudança.
Pensão é devida até a faculdade terminar?
Pode ser, desde que o filho esteja estudando e ainda precise de apoio. Muitos tribunais usam 24 anos como referência, mas não é fixo.
Se eu parar de pagar sem decisão, o que acontece?
As parcelas passam a ser dívida e podem ser cobradas, inclusive com risco de prisão civil nos casos previstos em lei.
Para entender melhor o assunto, veja como funciona a pensão alimentícia.
Cada caso tem particularidades, e a orientação de um advogado de família faz diferença na hora de agir. Se você precisa de ajuda, fale com a nossa equipe e conte a sua situação com sigilo e acolhimento.


