Como calcular a pensão alimentícia?
Não existe uma tabela oficial nem um percentual único previsto em lei. O Código Civil determina que a pensão seja fixada considerando as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. Esse critério é conhecido como binômio necessidade e possibilidade, e é ele que orienta o juiz em cada caso.
O que é o binômio necessidade e possibilidade
- Necessidade: o que a criança ou o adolescente precisa para viver com dignidade, como moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e lazer.
- Possibilidade: a capacidade financeira de quem vai pagar, levando em conta renda, patrimônio e outras obrigações.
O juiz busca um valor que seja justo para os dois lados: suficiente para atender a criança e possível para o pagador cumprir sem comprometer o próprio sustento.
Existe um percentual padrão?
Na prática, muitos acordos e decisões giram em torno de 15% a 30% da renda líquida do pagador para um filho. Isso é uma referência observada na rotina dos tribunais, não uma regra da lei. O percentual pode ser maior ou menor conforme as despesas da criança, a renda do pagador e o número de filhos.
Como o valor costuma ser definido
- Em percentual do salário líquido, o que acompanha reajustes e é comum para quem tem carteira assinada.
- Em quantia fixa em reais, mais comum para autônomos e empresários.
- Em número de salários mínimos, para manter o valor atualizado ao longo do tempo.
- De forma combinada, com parte em dinheiro e parte pagando diretamente despesas como escola ou plano de saúde.
O que entra e o que não entra no cálculo
Quando a pensão é um percentual da renda, é importante definir se ele incide sobre 13º salário, férias, bonificações e participação nos lucros. Também é comum o juiz determinar que o pagador arque, além da pensão, com despesas extraordinárias, como tratamentos médicos ou mensalidade escolar. Essas definições devem constar de forma clara no acordo ou na decisão.
A mãe ou o pai que tem a guarda também contribui
A responsabilidade pelo sustento é de ambos os pais, na proporção de seus recursos. Quem fica com a guarda costuma contribuir em tempo, cuidado e despesas do dia a dia, e o outro genitor contribui com a pensão.
E se a renda do pagador mudar?
O valor não é imutável. Se a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga mudar de forma comprovada, é possível pedir revisão judicial. Saiba mais em quando a pensão pode ser reduzida.
Erros comuns ao negociar o valor da pensão
- Combinar um valor verbal e nunca formalizar, o que impede a cobrança judicial depois.
- Deixar de listar as despesas reais da criança, o que enfraquece o pedido.
- Aceitar um valor muito baixo por pressa e depois descobrir que revisar exige provar mudança de situação.
- Esquecer de incluir despesas como plano de saúde, material escolar e transporte.
Reunir comprovantes de gastos e informações sobre a renda do pagador desde o início torna a negociação, ou a decisão do juiz, muito mais próxima da realidade da criança.
Perguntas frequentes
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. O percentual de 30% é apenas uma referência comum. O valor real depende das necessidades da criança e da renda do pagador.
Quem não tem renda fixa também paga pensão?
Sim. O juiz pode fixar valor em reais ou em salários mínimos, avaliando sinais de renda, como padrão de vida e atividade profissional.
Posso pedir pensão sem saber o salário do pai?
Sim. É possível pedir ao juiz que oficie empregadores e órgãos para apurar a renda real.
A pensão pode ser aumentada depois?
Pode, desde que haja mudança comprovada nas necessidades ou na capacidade financeira, por meio de ação revisional.
Para entender o processo completo, leia como funciona a pensão alimentícia.
Cada caso tem particularidades, e a orientação de um advogado de família faz diferença na hora de agir. Se você precisa de ajuda, fale com a nossa equipe e conte a sua situação com sigilo e acolhimento.



