O que é divórcio
O divórcio é o procedimento legal que encerra definitivamente o casamento civil. Após o divórcio, as partes ficam livres para contrair novo casamento.
Tipos de divórcio
Divórcio consensual
Quando há acordo entre as partes sobre:
- divisão de bens
- guarda dos filhos
- pensão alimentícia
Pode ser feito até mesmo em cartório.
Divórcio litigioso
Ocorre quando não existe acordo. Nesse caso o processo é decidido pelo juiz.
Divórcio pode ser feito em cartório?
Sim. Isso é possível quando:
- não existem filhos menores
- há acordo entre as partes
Quanto tempo demora um divórcio
Depende da complexidade do caso. Divórcios consensuais costumam ser rápidos. Já os litigiosos podem levar mais tempo.
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Um advogado especializado pode orientar sobre os direitos envolvidos e conduzir o processo com segurança jurídica.
Documentos necessários para o divórcio
Os documentos exigidos variam conforme o tipo de procedimento escolhido e se há filhos ou bens a partilhar, mas em geral são solicitados:
- certidão de casamento atualizada
- documentos pessoais de ambas as partes (RG e CPF)
- certidão de nascimento dos filhos, quando houver
- documentos que comprovem os bens do casal, quando houver partilha
Na via extrajudicial, o tabelião pode solicitar documentos adicionais conforme o caso.
Partilha de bens no divórcio
A partilha de bens depende do regime adotado no casamento. Na comunhão parcial de bens (regime mais comum no Brasil quando não há pacto antenupcial), são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, enquanto bens anteriores ou recebidos por herança ou doação costumam permanecer com quem os recebeu. Já na comunhão universal, em regra, todos os bens do casal entram na partilha, com exceções previstas em lei. Na separação total de bens, cada parte mantém o que está em seu próprio nome.
Divórcio e guarda dos filhos
Quando o casal tem filhos menores, o processo também envolve a definição da guarda, da convivência e da pensão alimentícia. Na via consensual, os pais podem acordar livremente esses pontos, desde que respeitado o melhor interesse da criança. Já na via litigiosa, cabe ao juiz decidir com base nas provas apresentadas.
Perguntas frequentes
Precisa de motivo para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar culpa ou apresentar motivo para o divórcio. Basta a vontade de uma das partes em encerrar o casamento.
É possível fazer o divórcio sem passar por audiência?
Sim, no divórcio consensual sem filhos menores e com acordo sobre a partilha, é possível fazer todo o processo em cartório, sem necessidade de audiência judicial.
O divórcio muda o sobrenome de volta automaticamente?
Não automaticamente. Quem adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por manter ou voltar a usar o nome de solteiro, mas essa escolha precisa ser expressa no processo de divórcio.
Dá para reverter um divórcio já concluído?
Não. Uma vez concluído, o divórcio é definitivo. Caso o ex-casal queira reatar, será necessário um novo casamento.
Quem paga as custas do processo de divórcio?
Nos divórcios consensuais, é comum que o casal divida as custas e honorários de forma proporcional ou conforme acordado entre as partes. Já nos casos em que uma das partes não tem condições financeiras, é possível pedir a gratuidade da justiça, isentando o pagamento das custas processuais.
Divórcio consensual pode virar litigioso no meio do processo?
Sim. Se durante o processo uma das partes deixar de concordar com algum ponto do acordo, como partilha de bens ou guarda dos filhos, o processo pode ser convertido em litigioso, passando a exigir decisão do juiz sobre os pontos de discordância.
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