O que é medida protetiva
A medida protetiva é uma decisão judicial destinada a proteger pessoas em situação de violência ou ameaça. É muito utilizada em casos de violência doméstica.
Quem pode solicitar
Podem solicitar medida protetiva pessoas que sofrem:
- violência física
- violência psicológica
- ameaça
- perseguição
Tipos de medidas protetivas
Entre as principais medidas estão:
- afastamento do agressor
- proibição de contato
- proibição de aproximação
- suspensão de porte de arma
Como solicitar medida protetiva
O pedido pode ser feito:
- na delegacia
- diretamente na justiça
Em muitos casos a decisão é rápida para garantir proteção imediata.
Busque orientação jurídica
A assistência de um advogado é importante para garantir que todas as medidas necessárias sejam solicitadas.
Quanto tempo dura uma medida protetiva
A medida protetiva não tem, em regra, um prazo fixo definido em lei. Ela permanece válida enquanto durar o risco que motivou sua concessão, podendo ser revista, prorrogada ou revogada pelo juiz conforme a evolução da situação. Em muitos casos, a medida é reavaliada em audiência, quando a vítima e o agressor podem apresentar novas informações.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva
O descumprimento de medida protetiva é considerado crime, com pena de detenção prevista na Lei Maria da Penha. Além da responsabilização criminal, o descumprimento pode levar à prisão preventiva do agressor, especialmente quando há risco imediato à integridade da vítima. Por isso, é fundamental registrar qualquer violação da medida imediatamente na delegacia.
Medida protetiva e a Lei Maria da Penha
A medida protetiva de urgência é um dos principais instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), voltada especificamente à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A lei também prevê outras medidas de apoio à vítima, como encaminhamento a programas de assistência e prioridade no atendimento em órgãos públicos. Vale lembrar que medidas protetivas também podem ser aplicadas em outros contextos de violência ou ameaça, não se limitando exclusivamente aos casos previstos na Lei Maria da Penha.
Perguntas frequentes
A medida protetiva exige advogado para ser solicitada?
Não é obrigatório. A vítima pode solicitar a medida protetiva diretamente na delegacia, que encaminha o pedido ao juiz. Ainda assim, contar com um advogado pode ajudar a reunir provas, acompanhar o processo e garantir que todas as medidas cabíveis sejam solicitadas.
A medida protetiva pode ser concedida sem ouvir o agressor antes?
Sim. Por se tratar de uma medida de urgência, o juiz pode concedê-la liminarmente, sem ouvir previamente a outra parte, justamente para garantir a proteção imediata da vítima.
É possível pedir mais de uma medida protetiva ao mesmo tempo?
Sim. É comum que o juiz conceda diversas medidas em conjunto, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e proibição de contato por qualquer meio, de acordo com a necessidade de cada caso.
A medida protetiva impede o agressor de ver os filhos em comum?
Depende da situação. O juiz pode restringir ou regulamentar a convivência com os filhos quando houver risco à criança, mas essa é uma análise específica, muitas vezes tratada em conjunto com o processo de guarda e regulamentação de visitas.
A medida protetiva aparece em algum cadastro público que o agressor poderia acessar?
Não. O processo de medida protetiva costuma tramitar em segredo de justiça, justamente para preservar a segurança e a privacidade da vítima. O acesso às informações é restrito às partes envolvidas e seus advogados.
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